terça-feira, 27 de novembro de 2007

O crime também esta na Internet

O ato abusivo e a falta de ética na web podem trazer muitos transtornos aos internautas

Em que situação estaria o Brasil se todos pudessem escrever, divulgar imagens e vídeos da maneira que desejassem? Pois é, a história não é bem assim. Fraudes, calúnia e difamação na internet também são crimes.

O número de pessoas que tem acesso à internet aumenta a cada ano que passa, ocasionando um crescimento de orkuts, blogs, e-mails e também, divulgação de vídeos. O que muitos não sabem é que esses textos, vídeos e imagens, dependendo do conteúdo, podem ser considerados um crime. Entre eles, os mais comuns na internet são: pornografia infantil, prática de estelionato, divulgações de conteúdos ilegais, violação de sigilo de correspondência eletrônica e, principalmente, acusações, e questões que envolvam a calúnia, injúria e difamação. O doutor Marcel Leonardi, especializado em questões de Direito de Internet relata que atualmente tem observado um crescimento de fraudes via e-mail (conhecidas como phising scams) e, também, a transferência de recursos financeiros de contas bancárias. Leonardi afirma que esses crimes vêm ocorrendo com freqüência por existir uma falsa impressão de anonimato na internet. “Já me deparei com diversos casos em que o criminoso não fazia idéia de que poderia ser encontrado ou rastreado. É bem verdade que esse procedimento é trabalhoso, envolvendo sempre o Judiciário, mas em circunstâncias normais é possível localizar e identificar o responsável por uma determinada conduta ilícita na Internet”.

Outra questão geradora de um crime neste veiculo é a falta de senso dos internautas e, às vezes, uma certa ingenuidade, por postarem e publicarem scraps, e-mails, textos, imagens e vídeos sem pensarem nas consequências. “Muitos acreditam que ninguém se importará com o que escrevem e escancaram sua intimidade, sem se dar conta de que essas informações estão ao alcance do mundo inteiro”, conta Marcel Leonardi. Mundo inteiro! Como assim? É isso mesmo, ao publicar algo o mundo inteiro terá acesso, seja a um vídeo no youtube, uma imagem com texto no blog, ou comentários no orkut. E pra quem acredita que um caso como esse não há penalidades, esta muito enganado. Dependendo do crime, o Ministério Público pode apresentar denúncia ou, até mesmo a vitima deverá ter a iniciativa de apresentar uma queixa-crime. O agredido precisará adotar providencias para identificar e localizar o responsável pela prática ilícita. Pelo boletim de ocorrência, as autoridades realizaram todas as investigações necessárias e, através de uma ação judicial punirão o agressor conforme determina a Lei. As penas variam de acordo com o crime e conforme prevê a legislação penal, ou seja, não existe uma legislação somente para crimes na internet. “Fraudes envolvendo a retirada de dinheiro de contas-correntes via Internet, por exemplo, mediante o envio de programas contendo arquivos danosos (vírus, cavalos-de-tróia, e afins), são classificadas como furto mediante fraude. Os crimes de calúnia, injúria e difamação também são punidos de acordo com o que prevê a legislação penal”, explica Leonardi.

Embora não exista uma nova legislação para situações na web, há uma enorme diferença entre o crime na internet e no impresso: o tempo que este conteúdo (vídeo, imagem ou texto) fica exposto na rede, ocasionando uma permanência de efeitos. “Uma ofensa publicada em um web site pode ser lida muito tempo depois do fato; os mecanismos de busca, por exemplo, permitem que essa ofensa seja encontrada como resultado de uma pesquisa”, conta o especialista.

Preocupado com o aumento de crimes desse porte, foi criado um site que tratasse sobre o assunto: A Safernet. O objetivo deste foi de proteger e defender os direitos humanos na Sociedade de Informação no Brasil. No próprio site existe a Central Nacional de Denúncias, ou seja, o agredido pela própria web poderá relatar sua denúncia e, acompanhar o andamento da mesma.

O especialista em crimes na internet conta que além das fraudes envolvendo bancos, cartões de crédito e todo tipo de golpes enviados via e-mail, vem ocorrendo principalmente à utilização da Internet para constranger ou humilhar uma determinada pessoa, com a divulgação de textos, fotos ou vídeos da vítima. “Na Inglaterra e na França, por exemplo, há uma preocupação muito grande com uma conduta chamada “Happy Slapping”, que consiste no seguinte: enquanto um criminoso agride uma vítima de modo humilhante, um comparsa filma a agressão, normalmente com uma câmera embutida em um telefone celular. Logo depois, o vídeo da agressão é publicado em um web site, com o intuito de humilhar ainda mais a vítima. Os dois países aprovaram leis criminalizando a conduta de quem filma e de quem publica o vídeo da agressão, aplicando a mesma pena prevista para o próprio agressor”, explica.

Entre os casos atendidos, o especialista ressalta que o chamariz da atenção é a repetição das mesmas fórmulas e a ingenuidade da maioria absoluta das vítimas. “Os golpes perpetrados via e-mail continuam sendo praticados porque ainda há pessoas que clicam em um link e instalam arquivos danosos em seu computador acreditando no conteúdo de uma mensagem sem pé nem cabeça. Não pensam que não podem ter sido premiadas em uma promoção da qual nunca participaram, ou que web sites de bancos não solicitam todos os cinqüenta números de um cartão de senhas por medida de segurança”. Ele diz já ter atendido um cliente que queria saber como fazer para transferir dinheiro da Nigéria para o Brasil, porque havia recebido um e-mail de pessoas que se diziam descendentes de um finado rei daquele país e que precisavam de um “parceiro internacional” para movimentar uma enorme quantia. “Esse golpe é tão famoso, conhecido como “Nigerian Scam” ou “419 fraud” que há avisos proibindo esse tipo de mensagem nos cybercafés nigerianos. E, no entanto, ainda há pessoas que são crédulas e são iludidas com a falsa promessa de uma vantagem qualquer”, alerta.

Direito na Internet em Foz do Iguaçu

Para realizar essa matéria foi difícil, por ter mais contatos com advogados e juízes pensei que seria fácil escrever sobre o tema, mas não foi. Em Foz do Iguaçu, não têm advogados especializados na área e em contato com acadêmicos de Direito descobri que, Direito na Internet é apenas uma matéria complementar nas faculdades. Mas, através de pesquisas na web encontrei um especialista na área que conseguiu atender todos as minhas dúvidas: Marcel Leonardi. Ele conta que a relação entre o Direito e Internet precisam ser melhor estudadas, pois muitos advogados não têm afinidade com esse veiculo, tendo uma dificuldade de compreensão. “Em minha experiência como professor da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw) e da Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP), locais em que leciono atualmente, constatei que a maioria dos alunos não se sente confortável com o jargão utilizado nos meios eletrônicos, e tem uma certa dificuldade em compreender o papel dos intermediários e a complexidade inerente à tutela de direitos no âmbito da Internet”, conta.

Marcel Leonardi acredita que uma disciplina específica nos cursos de graduação em Direito ajudaria tremendamente a compreensão desses problemas. No entanto, para ele, deveria ser ministrada somente no último ano do curso, pois é necessário um conhecimento geral de todas as áreas do Direito para debater os problemas trazidos pela Internet. “Essa situação, contudo, é apenas temporária: ao longo do tempo, com a influência cada vez maior da Internet no cotidiano, todas as matérias terão que lidar com esses problemas, perdendo o sentido de uma disciplina separada. Estamos muito longe disso, porém”, explica. Marcel Leonardi tenta fazer a parte dele através de um blog Marcel Leonardi - Direito e Internet, blog esse destinado para publicações de notícias, decisões judiciais, recomendações de livros e outros temas relacionados à área.

Ele conta que resolveu se especializar nesse campo por ter uma afinidade com o Direito e a Informática. “Eu já estudava Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, quando a Internet comercial foi disponibilizada no Brasil, e desde então tive grande interesse em estudar seus reflexos no Direito”. Marcel Leonardi interessou-se ainda mais pela área por ter sido vitima de difamação e falsa identidade online. Atualmente o especialista esta concluindo o doutorado. “Durante o Mestrado que fiz na Faculdade de Direito da USP, desenvolvi o tema“Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet”, obra que foi publicada pela Editora Juarez de Oliveira em 2005; atualmente, estou elaborando minha tese de Doutorado, também na Faculdade de Direito da USP, a respeito da tutela dos direitos de personalidade no âmbito da Internet”, conta.



P.S: imagens do Google, autor desconhecido.

3 comentários:

toniandre disse...

Muito bem!
É sempre prazeroso trabalhar com quem se esforça pra fazer o melhor! Reclama, tudo bem, mas faz e faz bem feito! Parabéns!

edla disse...

OI MONIQUEEEE. TO AQUI SÓ PRA TE DEIXAR O BEIJO DE FIM DE ANO TÁ. APROVEITA MUITO PRA COMERÇARMOS 2008 COM FORÇA TOTAL. QUALQUER COISA SOBRE NOSSO TCC MANDA MENSAGEM. MUITA PAZ, SAÚDE, ALEGRIA NO ANO QUE SE APROXIMA E SE EMBORA PRA VITÓRIA!!!BJOS

Anônimo disse...

Obrigado pelo post útil! Eu não teria chegado a este o contrário!